05.07.2010

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última sexta-feira (25), a Lei 12.270, que dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade intelectual. Publicada na Seção 1, do Diário Oficial da União, a legislação permite retaliações relativas aos direitos autorais em casos de descumprimento de obrigações do acordo constituído no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).

As represálias poderão ser feitas sobre obras literárias, artísticas e científicas; artistas intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; programas de computador; marcas; indicações geográficas; desenhos industriais; patentes de invenção e de modelos de utilidade; cultivares ou variedades vegetais; topografias de circuitos integrados; informações confidenciais ou não divulgadas; e demais direitos de propriedade intelectual estabelecidos pela legislação brasileira vigente.

A legislação permite a suspensão de direitos de propriedade intelectual, pelo Brasil, de softwares e conteúdos audiovisuais importados dos Estados Unidos em resposta ao subsídio daquele país à produção de algodão, condenado pela OMC. As retaliações, entretanto, foram suspensas em função de acordo entre os dois países.

Além da suspensão dos direitos intelectuais, a lei prevê também bloqueio temporário de remessa de royalties ou remuneração relativa ao exercício de direitos de propriedade intelectual; aplicação de direitos de natureza comercial sobre a remuneração do titular de direitos de propriedade intelectual; limitação de direitos de propriedade intelectual; entre outros.

Entre as penalidades previstas em caso de descumprimento do acordo, destaque para a apreensão de exemplares, multa de até 100 vezes do valor do registro e suspensão da comercialização.

Fonte: Gestão CT