I - aplicar os recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica nos termos do art. 193 da Constituição do Estado, para o equilíbrio regional, para o avanço de todas as áreas do conhecimento, para o desenvolvimento sustentável e a melhoria de qualidade de vida da população catarinense, com autonomia técnico-científica, administrativa, patrimonial e financeira, conforme planejamento elaborado de forma conjunta com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI;
II - planejar, elaborar, executar e avaliar planos, programas e orçamentos de apoio e fomento à ciência e tecnologia considerando a política, diretrizes e prioridades aprovadas pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI;
III - apoiar a realização de estudos, a execução e divulgação de programas e projetos de pesquisa científica básica e aplicada, individuais ou institucionais e desenvolvimento de produtos e processos tecnológicos;
IV - apoiar a formação e a capacitação de recursos humanos requeridos para a pesquisa científica e tecnológica, de forma regionalizada e desconcentrada;
V - promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica regional, nacional e internacional;
VI - fomentar e implementar soluções de Tecnologia de Informação e Comunicação para ciência, tecnologia, inovação e Administração Pública, respeitando-se os termos do art. 193 da Constituição do Estado;
VII - fomentar o desenvolvimento tecnológico das empresas catarinenses, preferencialmente em parceria com as universidades de Santa Catarina, respeitando-se os termos do art. 193 da Constituição do Estado;
VIII - sugerir ao Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação - CONCITI quaisquer providências que considere necessárias à realização de seus objetivos;
IX - incentivar a criação e o desenvolvimento de pólos e incubadoras de base tecnológica;
X - prestar, eventualmente, serviços técnicos especializados pertinentes à sua área de atuação;
XI - gerenciar a rede catarinense de ciência e tecnologia;
XII - definir os critérios de acompanhamento e avaliação dos projetos de pesquisas;
XIII - promover, no espaço catarinense, em todos os níveis, a interação das instituições científicas, dos complexos produtivos, do governo e da sociedade;
XIV - definir anualmente a alocação dos recursos orçamentários segundo as áreas prioritárias para pesquisa e demais atividades;
XV - integrar, pluralista e representativamente, a sociedade catarinense de forma a assegurar a continuidade de suas ações e conquistar a credibilidade social;
XVI - promover investigações científicas e tecnológicas por iniciativa própria ou em colaboração com outras instituições do país ou do exterior;
XVII - estimular a realização de pesquisas científicas ou tecnológicas em outras instituições oficiais ou particulares, concedendo-lhes os recursos necessários, sob a forma de auxílios especiais, para a aquisição de material, contratação e remuneração de pessoal de caráter temporário vinculado a projetos de pesquisas e para quaisquer outras providências condizentes com os objetivos visados;
XVIII - auxiliar a formação e aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos, organizando ou cooperando na organização de cursos especializados, sob a orientação de professores nacionais ou estrangeiros, concedendo bolsas de estudo ou de pesquisa e promovendo estágios em instituições técnico-científicas e em estabelecimentos industriais no país ou no exterior;
XIX - emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes às suas atividades e que sejam solicitados por órgão oficial;
XXX - sugerir aos poderes competentes quaisquer providências que considere necessárias à realização de seus objetivos;
XXI - custear total ou parcialmente a instalação de novas unidades de pesquisa, oficiais ou particulares;
XXII - fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros que fornecer, podendo suspendê-los nos casos de inobservância às especificações estabelecidas nos projetos aprovados;
XXIII - incentivar a realização de estudos, programas, projetos e outras atividades que tenham por objeto a criação, o aperfeiçoamento e a consolidação do processo de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como de técnicas, processos, produtos, absorção, utilização e difusão tecnológica primária ou incremental.
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