Em razão da Decisão 097/2015 de 04/03/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), os editais de licitação lançados pelos órgãos públicos do Estado, devem evidenciar que as propostas das empresas catarinenses que tiverem benefício fiscal referente ao ICMS, devem apresentar o preço real, já levando em conta o benefício.